Prezados,
considerando a dúvida sobre empréstimo e desarquivamento nos procedimentos de protocolo, informamos com base na Portaria Interministerial MJ/MP nº 1.677 a diferença entre as ações.
Desarquivamento:
O documento, avulso ou processo, será desarquivado mediante solicitação, por despacho, da autoridade competente quando houver necessidade de continuidade de análise da matéria. Após o desarquivamento, o documento, avulso ou processo, poderá ser tramitado ou a ele ser(em) anexado(s) ou apensado(s) novo(s) documento(s), avulso(s) ou processo(s).
A operação de desarquivamento deverá ser registrada em sistema informatizado ou excepcionalmente em formulário.
Empréstimo:
O empréstimo de documentos, avulsos ou processos, não se caracteriza como desarquivamento, pois ocorre para fins de referência, consulta, reprodução, pesquisa o exposição, não significando a retomada e a consequente continuidade da ação documento..
Em resumo, informamos que Empréstimo e consulta não se caracterizam como desarquivamento.